quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Entendendo os rótulos de alimentos

Você sempre fica em dúvida na hora de realizar suas compras? Como escolher o cereal mais rico em fibras? Qual produto é o menos calórico? Está na hora de você sanar suas dúvidas!  Lembrando que existe uma Legislação que se aplica a rotulagem de alimentos, exceto produtos vendidos a granel ou pesados a vista à vista do consumidor. (ANVISA , 2005; BRASIL 2003)

É obrigatório declarar o valor energético e seus seguintes nutrientes:
carboidratos (açucares), proteínas, fibra alimentar, gorduras totais (saturadas, insaturadas e trans) e sódio!

E as vitaminas? Podem ser declaradas optativamente!

A ANVISA incentiva os fabricantes a dispor nos rótulos as informações referentes ao conteúdo de colesterol, cálcio e ferro com o objetivo de aumentar o nível de conhecimento de vocês.

O que mais é Obrigatório? 
Nome do produto, Lista de ingredientes, Quantidade (g ou mL), Prazo de validade, Identificação da origem, Lote e Instruções de uso, quando necessário.

Importante... É PROIBIDO :

Declarar que leite, queijo ou iogurte são alimentos ricos em cálcio.
Declarar que óleo vegetal é fonte de vitamina E.  
Declarar que os óleos vegetais não apresentam colesterol.
Aconselhar o uso do produto como para melhora da saúde, evitar doenças ou ação curativa.
Frases que possam colocar em dúvida a capacidade da mãe amamentar o filho
Utilizações de ilustrações, fotos, imagens ou caricaturas de bebês humanos que possam sugerir a utilização do produto como sendo ideal para alimentação do lactente.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já lançou uma cartilha que esclarece as dúvidas sobre o assunto, ADOREI! Uma linguagem simples e objetiva.


Decifrar o que dizem os rótulos pode fazer diferença entre levar uma vida saudável ou não =)

 Bjinhos e abraços a todos!

2 comentários:

  1. Querida,
    Você está maravilhosa.Suas receitas são simples
    e fáceis de entender.Estou adorando o seu trabalho.Continue!!!

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